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Contabilidade para MEI: como funciona e quais os benefícios?

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  • Contabilidade para Empresas
  • Contabilidade, Contabilidade em São Paulo, Contabilidade MEI
  • 13 de março de 2019
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Segundo a pesquisa realizada pelo Sebrae, há 49,3 milhões de empreendedores no Brasil, sendo que 20,7% são de mulheres que decidiram fundar e administrar as suas próprias empresas.

Embora muitos acreditem que só é possível garantir a aposentadoria trabalhando no regime CLT, saiba que isso é um grande engano. Aliás, a mensalidade que é cobrada dos microempreendedores é composta pelo INSS e a taxa da prefeitura.

Para esclarecer esta e outras dúvidas, confira tudo sobre aposentadoria para o MEI.

O que é o MEI?

MEI é o profissional que trabalha por conta própria, sendo ele o representante legal da empresa.
O faturamento anual não pode ultrapassar R$81 mil. Ele também não pode atuar como sócio ou administrador de outras empresas, além de poder contratar apenas 1 funcionário.

O Microempreendedor Individual possui quais benefícios previdenciários?

Em alguns casos, o profissional que faz a abertura do MEI, não possui muita experiência com administração, então órgãos como o Sebrae,  irão auxiliá-lo(a) para você abrir a sua empresa corretamente.

A função desta ação é ajudar os pequenos empresários a darem entrada no pedido de formalização do MEI.

Para quem deseja  orientação a respeito da declaração de imposto e demais regulamentações, é necessário buscar uma assessoria contábil.

Vale lembrar que o limite de faturamento anual do MEI é R$81.000,00, e poderá contratar apenas 1 funcionário.

O MEI tem cobertura previdenciária, não apenas para si, mas também para os seus dependentes. Para o empreendedor está previsto:

Salário-maternidade

Para as microempreendedoras, está previsto um salário mínimo durante 4 meses, além do acréscimo proporcional do 13º salário.

Levando em consideração que o salário mínimo está em R$998,00, o cálculo será:

R$998,00 (salário) x 4 (meses) = R$3.992,00 *

R$998,00 / 12 (1 ano) = R$83,16

R$83,16 x 4 (meses) = R$332,64 **

R$3.992,00 * +  R$332,64 ** = R$4.324,64

O valor total que a gestante receberá é de R$4.324,64. O salário mínimo base deve ser aquele praticado na época em que a criança nasceu. Caso seja necessário, a beneficiária deverá receber as correções monetárias de direito.

Auxílio-doença

O valor pago pelo MEI mensalmente corresponde a R$49,90 de INSS e ICMS ou ISS, que varia entre R$1,00, R$5,00 ou R$6,00. Conforme a tabela abaixo:

 

MEIs – Atividade INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$
Comércio e Indústria – ICMS 49,90 1,00 50,90
Serviços – ISS 49,90 5,00 54,90
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 49,90 6,00 55,90

Conforme Decreto nº 9.961, de 1° de janeiro 2019, o valor do Salário Mínimo é de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Para receber o auxílio-doença, será necessário passar por uma perícia médica e ter contribuído ao menos por 12 meses, caso contrário o auxílio será negado.

Aposentadoria por invalidez

Para aqueles que são diagnosticados com algum tipo de doença ou limitação física que os impeça de desenvolver o seu trabalho, poderão receber a aposentadoria por invalidez. Neste caso é necessário ter contribuído por 1 ano.

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI deverá ter idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Além da idade, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. Por isso é tão importante pagar a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual), assim todos os seus benefícios estarão assegurados.  

Por que MEI deve ter um contador?

Para o MEI não é obrigatório ter um contador, como acontece com as empresas. No entanto, para manter a organização dos documentos e evitar cobranças indevidas, é recomendado buscar o auxílio de uma assessoria contábil. Com o auxílio da contabilidade, o MEI não terá problemas com o fluxo de caixa, tão pouco com cálculo de faturamento, balanço etc.

Como fazer a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional) deve ser feita uma vez por ano, onde o empreendedor deve informar através de relatórios,  todas as notas que foram emitidas no período.  A data para o envio das informações é até dia 31 de maio do ano seguinte.

Não fiz a declaração, como devo proceder?

Quando a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é entregue depois do prazo, é aplicada uma multa de R$50,00 ou 2% ao mês de calendário ou uma fração, que incidirá sobre o valor total dos tributos decorrentes das informações que estão na DASN-SIMEI.

O usuário é informado do valor da multa assim que faz a entrega da declaração (MAED). Caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, o valor será reduzido pela metade.

Para evitar transtornos maiores, consulte nossa assessoria contábil e gerencie seu negócio, sem complicações.

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