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Multa eSocial – Como sua empresa será penalizada?

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  • Contabilidade para Empresas
  • 18 de março de 2019
  • Nenhum comentário

Você está ciente das multas do eSocial? O Governo Federal unificou as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para facilitar o processo de entrega. Através da centralização das informações, também ficou mais fácil identificar quem descumpre a lei.

O eSocial em si, não irá gerar multas para as organizações, já que não há alterações na legislação. Mas é necessário se atentar na obrigatoriedade do fornecimento das informações. Com a centralização das informações, o Governo conseguirá identificar rapidamente as empresas que estão com irregularidades.

Devido ao fato do eSocial estar sofrendo algumas implementações, é muito importante que os administradores conheçam as obrigações e penalidades que podem ser aplicadas. Confira os pontos principais!

Quais são as informações fundamentais no eSocial?

Algumas informações são obrigatórias. Além de serem informadas corretamente, é preciso respeitar o prazo de envio.

Folha de pagamento

Para evitar o pagamento de multas, as informações sobre a folha de pagamento devem ser enviadas até o dia 7 do mês seguinte.

É preciso preencher o documento conforme as regras do sistema, que exige informações detalhadas.

Comunicado de férias

A empresa não pode, em hipótese alguma, esquecer de lançar no eSocial as informações do colaborador que sair de férias. A multa é de R$170,00 por férias que não forem devidamente comunicadas.

Por isso é importante ter o suporte de uma contabilidade, para que ela gerencie o processo conforme as leis vigentes, evitando o pagamento de multas do eSocial.

Recolhimento do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também será integrado ao eSocial, e conforme o grupo da empresa, a regra irá valer entre agosto de 2019 e julho 2020.

As empresas que por algum motivo, deixarem de efetuar o depósito, irão pagar multas entre R$10,64 e R$106,41 por trabalhador. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Processo de admissão de funcionários

Com o eSocial, as empresas não poderão mais aguardar até o 7º dia do mês para enviar as informações do colaborador. A empresa deverá enviar as informações até um dia antes do início das atividades do funcionário.

Para pequenas e microempresas que descumprirem a regra, a multa será de R$800,00. Para as demais, a multa é de R$3.000,00 por colaborador que não estiver devidamente registrado.

Realização do Exame Médico Ocupacional

É obrigatório que todos que ingressarem na empresa façam o exame admissional, onde será emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Os atestados devem ser cadastrados até o dia 7 do mês seguinte, no caso do eSocial. Para as empresas que descumprirem o prazo, a multa do eSocial varia entre R$402,53 a R$4.025,55 por cada atestado que não for enviado.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Infelizmente todos estamos sujeitos a sofrermos algum tipo de acidente, e para que o colaborador receba seus benefícios corretamente, é preciso respeitar os prazos.

A empresa deve comunicar à Previdência Social sobre o acidente mediante a emissão da CAT. É importante que seja enviada imediatamente, no prazo máximo de até um dia útil.

Caso a empresa deixe de emitir a CAT ou não cumpra com o prazo, as multas podem variar entre R$998,00 e R$5.839,45, podendo, esse valor, ser ajustado anualmente.

Quais são as multas do eSocial?

Os valores das multas costumam ser altos, por isso é preciso estar atento às documentações da sua empresa, conforme abaixo:

  • Falta de registro: será aplicada uma multa no valor entre R$402,53 a R$805,06 por trabalhador. Caso haja reincidência, o valor será dobrado;
  • Ausência de exames médicos: neste caso o valor por empregado varia entre R$402,53, podendo chegar a R$4.025,53;
  • Cadastro desatualizado: para cada empregado que estiver com as informações incorretas, incidirá multa de R$201,27 a R$402,54;
  • Omissões nos dados sobre acidente de trabalho: a omissão gera uma multa que varia entre o limite mínimo ao máximo do salário de contribuição. O valor da multa dobra, no caso de reincidentes;
  • Omissão de dados a respeito do afastamento temporário: neste caso, é aplicada uma multa de R$1.812,87 a R$181.284,63;

Ausência do perfil profissional gráfico previdenciário: conforme a gravidade de cada caso, o valor da multa é o mesmo aplicado ao caso anterior.

Sua empresa precisa de ajuda com o eSocial?

É importante estar atento aos prazos e aos valores que devem ser repassados ao trabalhadores para evitar prejuízos com causas trabalhistas.

Ter a sua disposição o auxílio de um escritório de contabilidade, além de facilitar a gestão destes documentos, evita que sua empresa pague multas altíssimas.

A contabilidade ficará responsável por toda a parte burocrática da regularização, assim sua equipe não terá que se preocupar com os prazos e as multas do eSocial.

Precisa de ajuda para organizar os pagamentos da sua empresa? Entre em contato conosco, que a nossa equipe estará sempre à disposição para ajudá-lo.

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